Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1752 – DE 12 DE JULHO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 168º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados no districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.