DECRETO N

DECRETO N. 1752 – DE 12 DE JULHO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 168º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados no districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.