DECRETO N. 1.755 – DE 30 DE JUNHO DE 1937
Autoriza a firma N. Medawer a comprar e exportar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autoridade a firma N. Medawar, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas em as zonas de garimpagens e, bem, assim, a exportá-las, nos têrmos dos arts. 7 e 10 do decreto nº 24.193, de 3 de o de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela