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DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b”, do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 1995.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

 

 

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DECRETO N° 1.755, DE 20 DEZEMBRO DE 1995.

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1995 - Seção 1)

Republica-se o Anexo por ter saído com incorreção

 

(ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA VALORES CONSTANTES DO

ANEXO AO DECRETO N° 1.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995)

 

TABELA

R$1.000,00

 FONTES

ÓRGÃOS 100,112,115 DEMAIS TOTAL

 151,153,199

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 73.249  73.249

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 961  961

20104  SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 67.215 277 67.492

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECI-

 MENTO E DA REFORMA AGRÁRIA 269.672 923.104 1.192.776

23000 MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL(EM

  EXTINÇÃO) 166.500  166.500

24000  MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 707.981 38.307 746.288

25000  MINISTÉRIO DA FAZENDA 391.415 602.355 993.770

26000  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO  1.869..320 264.701 2.134.021

28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E

 DO TURISMO 36.650 475.000 511.650

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 136.677 74.644 211.321

32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 72.897 50.000 122.897

33000  MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

 SOCIAL 596.211 234.789 831.000

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 186.865 20.337 207.202

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 8.451.875 277.879 8.729.754

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO 82.398 35.403 117.801

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 871.018 335.367 1.206.385

41000  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  47.741 45.000 92.741

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 67.513 12.996 80.509

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECUR-

 SOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL 334.194 7.108 341.302