Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1757 – DE 25 DE JULHO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Ferros, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Ferros, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria, do serviço activo, com as designações de 216º e 217º, e um batalhão da reserva sob o n. 125º, todos com quatro companhias cada um, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.