Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1758 – DE 25 DE JULHO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 170º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.