DECRETO N. 1.758 – DE 2 DE JULHO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$), para atender às despesas com o aparelhamento do novo edifício do mesmo Ministério
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 364, de 30 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$) para atender às despesas com o aparelhamento do novo edifício do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1937º, 116º da lndependência e 49º da República.
GETULlo Vargas.
Marques dos Reis.
Orlando Bandeira Villela.