DECRETO N. 1.760 – DE 3 DE JULHO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito epecial de 27.100:000$, para pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico
O Presidente da República, usando da autorização contida na lei nº 316, de 23 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 27.100$ (vinte e sete mil e cem contos de réis), para ocorrer ao pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico de que trata o art. 4º do decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934, vencidos em 30 de junho e 31 de dezembro de 1934.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando B. Villela.