DECRETO N. 1.761 – DE 3 DE JULHO DE 1937
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 4.837:715$700, relativos aos melhoramentos do pôrto fluvial de Pôrto Esperança, no Estado de Mato Grosso
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei nº 281, de 20 de outubro de 1936, e atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, relativos aos melhoramentos do pôrto fluvial "Pôrto Esperança", à margem do rio Paraguai, no Estado de Mato Grosso, os quais foram organizados pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação e com êste baixam rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único. As despesas com a execução dos referidos melhoramentos, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importància de 4.837:715$700 (quatro mil oitocentos e trinta e sete contos setecentos e quarenta mil e setecentos réis) correrão à conta dos recursos de que trata a lei nº 281, de 20 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis