Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1762 – DE 31 DE JULHO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Piedade, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Piedade, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 201º e 202º, um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 105º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 92º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.