DECRETO N

DECRETO N. 1762 B – DE 31 DE JULHO DE 1894

Torna applicavel á Estrada de Ferro de Timbaúba á Nova Cruz o regulamento approvado pelo decreto n. 713 de 2 de setembro de 1890.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve tornar applicavel provisoriamente á Estrada de Ferro de Timbaúba á Nova Cruz o regulamento approvado pelo decreto n. 713 de 2 de setembro de 1890.

O General de Brigada Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de julho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.