Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1762 B – DE 31 DE JULHO DE 1894
Torna applicavel á Estrada de Ferro de Timbaúba á Nova Cruz o regulamento approvado pelo decreto n. 713 de 2 de setembro de 1890.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve tornar applicavel provisoriamente á Estrada de Ferro de Timbaúba á Nova Cruz o regulamento approvado pelo decreto n. 713 de 2 de setembro de 1890.
O General de Brigada Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 31 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.