DECRETO N. 1763 – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Reorganiza o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:
Artigo unico. Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, que se comporá dos actuaes batalhões de infantaria do serviço activo sob os ns. 22º e 23º, do 10º da reserva e do 10º regimento de cavallaria, este com quatro esquadrões e aquelles com quatro companhias cada um, e das secções de batalhão ns. 7ª e 10ª, elevadas a batalhões com as designações de 88º e 42º, com quatro companhias cada um; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.