DECRETO N

DECRETO N. 1.764 – DE 6 DE JULHO DE 1937

Declara caduca a autorização concedida a Edmundo Pena, pelo decreto nº 23.521, de 30 de novembro de 1933

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. nº 1, da Constituição Federal, e

Considerando que Edmundo Pena, autorizado, sem privilégio, pelo decreto nº 23.521, de 30 de novembro de 1933, a contratar a lavra de ouro nas margens e leito do rio Conceição, nos distritos de Conceição do Rio Acima e Barra Feliz, tudo no município e comarca de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar sociedade para explorar os contratos que obtivesse, deixou de cumprir, dentro dos prazos assinados, as cláusulas estipuladas para a efetiva lavra;

Considerando que a inobservância das obrigações acima importam caducidade da autorização, de acôrdo com o disposto no art. 86 do decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas):

Considerando, finalmente, que se torna necessário trazer ao conhecimento público o ato de caducidade daquela autorização para os fins convenientes e de direito;

Decreta:

Art. 1º Torna caduca a autorização concedida a Edmundo Pena, pelo decreto nº 23.521, de 30 de novembro de 1933, para, sem privilégio, contratar a lavra de ouro nas margens e leito do rio Conceição, nos distritos de Conceição do Rio Acima e Barra Feliz. tudo no município e comarca de Santa Bárbara. Estado de Minas Gerais, e bem assim para organizar sociedade para a explorar os contratos que obtivesse.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndenpendência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.