Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1765 – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Barbalha, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Barbalha, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 137º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.