DECRETO N

DECRETO N. 1.765 – DE 6 DE JULHO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 7:000$, para atender, com os recursos anteriormente concedidos, as despesas resultantes da lei nº 150, de 20 de dezembro de 1935

O Presidente da República, usando da autorização concedida na lei nº 396, de 20 de fevereiro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 7:000$ (sete contos de réis), para atender, com os recursos já concedidos pelo decreto nº 623, de 6 de fevereiro de 1936, o pagamento de vencimentos a que tem direito o pessoal a que se refere a lei nº 150, de 20 de dezembro de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.

Orlando B. Villela.