Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1765 A – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, mais dous batalhões de infantaria, sendo um do serviço activo e outro da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 172º e 59º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.