Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1765 B – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 32º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.