Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1765 C – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Eleva á categoria de batalhão a 2ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Nazareth, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada a categoria de batalhão, com quatro companhias, sob a designação de 171º, a 2ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Nazareth, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.