Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1765 D – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Eleva a categoria de regimento o 3º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevado a regimento, com quatro esquadrões, sob a designação de 33º, o 3º esquadrão do cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Amargosa, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.