DECRETO N

DECRETO N. 1.766 – DE 6 DE JULHO DE 1937

Declara sem efeito o decreto nº 1.075, de 1 de setembro de 1936, que outorga às Indústrias Klabin do Paraná, S. A., concessão para aproveitamento de energia hidráulica ao Salto Aparado, no rio Tibagí, Estado do Paraná

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal e atendendo ao que lhe pedem as Indústrias Klabin do Paraná, S. A.,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto nº 1.075, de 1 de setembro de 1936, pelo qual o Govêrno Federal outorgou às Indústrias Klabin do Paraná, S. A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, concessão para aproveitamento da energia hidráulica da queda dágua denominada “Salto Aparado”, no rio Tibagí, município de Tibagí, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.