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DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  - DAS a seguir especificados:

I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

III - um DAS 101.4, para o  Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Frederico Alvares

Angela Maria Santana Carvalho