DECRETO N. 1768 – DE 10 DE AGOSTO DE 1894
Approva a planta organisada pela Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, para abertura de ruas na área adquirida pelo arrazamento do morro do Senado.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, cessionaria do contracto celebrado para arrazamento do morro do Senado, de accordo com a clausula 2ª das que acompanham o decreto n. 7181 de 8 de março de 1879, resolve approvar a planta organisada por aquella empreza e que com este baixa authenticada pela Directoria Geral das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, das ruas que devem ser abertas na área adquirida pelo desmonte e arrazamento do alludido morro do Senado.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 10 de agosto de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.