Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein
Andrea Sandro Calabi
Angela Maria Santana Carvalho