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DECRETO N° 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o prazo para convocação de Assembléia Geral de Acionistas, previsto no art. 3° do Decreto n° 1.746, de 14 de dezembro de 1995.

(Publicado no D.O.U. de 2 de janeiro de 1996, Seção 1, 1ª coluna, página 1)

Retificação

na epígrafe, onde se lê:

Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1996,

 leia-se:

Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995.

No fecho, leia-se:

Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.