DECRETO N. 1.770 – DE 6 DE JULHO DE 1937
Prorroga o prazo a que se refere o decreto nº 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., e tendo em vista o parecer do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no art. 2º do decreto nº 709, de 24 de março de 1936. concedido à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal dade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal os documentos enumerados no item I do referido artigo, referentes ao aproveitamento de energia hidráulica e execução das obras correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.