DECRETO N. 1771(*) – DE 17 DE AGOSTO DE 1894

Autorisa a Brasil Great Southern Railway Company, limited para modificar sua linha ferrea no trecho que vae ter ao caes de Quarahim.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited, resolve conceder-lhe autorisação para que no trecho de sua linha ferrea comprehendido entre a estação de Quarahim e o caes, approvado pelo decreto n. 9582 de 17 de abril de 1886, sejam feitas as modificações constantes do projecto que com este baixa, rubricado pelo director geral da Directoria da Viação, podendo despender com as referidas modificações a quantia de 10:705$800.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de agosto de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

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(*) Com o n. 1770 não houve acto.