DECRETO N

DECRETO N. 1.772 – DE 7 DE JULHO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:807$800, para pagamento de diferença de vencimentos a Alfredo de Oliveira Flôres

O Presidente da República, usando da autorização contida na lei n. 360, de 30 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:807$800 (dois contos oitocentos e sete mil e oitocentos réis), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete ao 4º escriturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flôres, durante o período de 11 de julho de 1931 a  29 de maio de 1934, em que serviu na Recebedoria do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Orlando Bandeira Villela.