Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1773 – DE 18 DE AGOSTO DE 1894
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. João Baptista de Campos Novos, no Estado de Santa Catharina.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. João Baptista de Campos Novos, no Estado de Santa Catharina, mais um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 9º, o qual ficará pertencendo a quarta brigada de cavallaria e se comporá dos guardas nacionaes qualificados no districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.