DECRETO N. 1.774 – DE 7 DE JULHO DE 1937
Autoriza o cidadão da Palestina, Isaac Waisberg comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, que .regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar a o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão da Palestina Isaac Waisberg, residente em Belo Horizonte. a comprar pedras preciosas nas 3º e 4º zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto número 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
. Orlando Bandeira Villela.