DECRETO N

DECRETO N. 1775 – DE 20 DE AGOSTO DE 1894

Crea um commando superior de guardas nacionaes no municipio de Muribeca, no Estado de Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado no municipio de Muribeca, ora desligado da comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, aquelles sob a designação de 98º e 99º e este de 20º, com quatro companhias cada um, os quaes serão organisados com os guardas qualificados no referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de agosto de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.