DECRETO N. 1.775 – DE 7 DE JULHO DE 1937
Autoriza o cidadão sírio Fauze Scroor a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sirio Fauze Scroor, residente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 5º zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.