DECRETO N

DECRETO N. 1776 – DE 22 DE AGOSTO DE 1894

Crea um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 42º, o que se organisará com os guardas desse serviço qualificados no municipio de Saquarema; revogadas as disposições em contrario,

Capital Federal, 22 de agosto de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.