Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1776 – DE 22 DE AGOSTO DE 1894
Crea um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 42º, o que se organisará com os guardas desse serviço qualificados no municipio de Saquarema; revogadas as disposições em contrario,
Capital Federal, 22 de agosto de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.