DECRETO N. 1777 – DE 22 DE AGOSTO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 220º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 78º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de agosto de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.