DECRETO N

DECRETO N. 1.778 – DE 7 DE JULHO DE 1937

Autoriza o cidadão libanês José K. Dualibi, a comprar pedras preciosas

O Presidente da República., usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a Indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão libanês José K Duailibi, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos tèrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

 Orlando Bandeira Villela