DECRETO N. 1.781 – DE 7 DE JULHO DE 1937

Autoriza o cidadão Horácio Lima a comprar pedras preciosas

O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Horacio Lima, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Orlando Bandeira Villela.