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DECRETO N. 1782 – DE 29 DE AGOSTO DE 1892

Crea mais dous batalhões de infantaria, um do serviço activo e outro da reserva, e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Viçosa, no Estado de Minas Geraes, mais dous batalhões de infantaria, um do serviço activo e outro do da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 222º e 127º, e um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 79º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de agosto de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.