DECRETO N. 1783 – DE 29 DE AGOSTO DE 1894

Crea mais tres batalhões de infantaria, sendo dous do serviço activo e um do da reserva, e um regimento de cavallaria na Guarda Nacional da comarca da Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, e eleva á categoria de regimento e á de batalhão o corpo de cavallaria existente na mesma comarca e a 8ª secção da reserva.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca da Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, mais tres batalhões de infantaria, sendo dous do serviço activo e um do da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 88º, 89º e 43º, e mais um regimento de cavallaria com igual numero de esquadrões e a designação de 27º, ficando elevado á categoria de regimento com a designação de 28º o corpo de cavallaria, ora existente sob n. 16º, reduzido a quatro esquadrões, e á do batalhão, com a designação de 44º, a 8ª secção de reserva, com quatro companhias, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de agosto de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.