DECRETO N. 1784 – DE 30 DE AGOSTO DE 1894
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 122:493$750 para o custeio do Presidio de Fernando de Noronha durante o segundo semestre do anno corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Considerando:
Que nem o Congresso Nacional, nem o do Estado de Pernambuco nenhuma deliberação tomaram em relação ao custeio do Presidio de Fernando de Noronha;
Que, tratando-se de alimentação e manutenção dos respectivos pessoal e presos, não póde, por sua natureza, ser adiada essa despeza, a que o Governo Federal tem provido por meio de successivos creditos extraordinarios desde 1893;
Que, finalmente, subsistem as mesmas razões que determinaram a abertura dos alludidos creditos:
Resolve, usando da autorisação conferida pelo § 4º, 2ª parte do art. 4º a lei n. 589 de 9 de setembro de 1850 e na fórma prescripta na citada disposição, abrir sob sua responsabilidade, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de cento e vinte e dous contos quatrocentos noventa e tres mil setecentos e cincoenta réis (122:493$750) para occorrer ao custeio do Presidio de Fernando de Noronha durante o segundo semestre do anno corrente.
Capital Federal, 30 de agosto de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.