DECRETO N. 1.784 – DE 7 DE JULHO DE 1937
Autoriza o cidadão holandês Jonas Polak a exporlar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Além da concessão contida no decreto n. 782, de 29 de abril de 1936, fica também o cidadão holandês, Jonas Polak autorizada a exportar pedras preciosas, nos termos do art. 16 do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Orlando B. Villela.