DECRETO N. 1785 – DE 30 DE AGOSTO DE 1894
Autorisa a Companhia Norte Mineira a substituir no engenho central de Cannavieiras o systema de difusão pelo de moendas de triplice bateria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Norte Mineira, cessionaria da concessão feita pelo decreto n. 646 de 9 de agosto de 1890 a José Domingues Mendes para o estabelecimento, no municipio de Cannavieiras, de um engenho central para o fabrico de assucar pelo systema de difusão, resolve autorizar a substituição deste systema pelo de moendas de triplice bateria; não sendo contado, para a conclusão das obras, o prazo decorrido de 4 de abril de 1893 até esta data.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de agosto de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.