DECRETO N. 1.785 – DE 7 DE JULHO DE 1937
Autoriza o cidadão Isaias Malaquias da Ressurreição a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Isaias Malaquias da Ressurreição, residente em Tibagí, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas na 6 º zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
. Orlando Bandeira Villela.