DECRETO N. 1786 – DE 30 DE AGOSTO DE 1894

Approva o projecto da nova estação da Belém, da Estrada de Ferro de Carangola, e o respectivo orçamento.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, cessionaria da Estrada de Ferro de Carangola, nos termos do decreto n. 734 de 6 de setembro de 1890, resolve approvar o projecto da nova estação de Belém, da referida Estrada de Ferro de Carangola e bem assim o respectivo orçamento, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal do Estados Unidos do Brazil, 30 de agosto de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.