DECRETO N

DECRETO N. 1.786 – DE 9 DE JULHO DE 1937

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited”, à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%  sobre as tarifas

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “The Leopoldina Railway Company Limited”, e tendo em vista os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais ora baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução das seguintes obras, na The Leopoldina Railway Company, Limited:

a) construção do edifício e alargamento da esplanada da estação “Santa Maria”, situada no quilômetro 381 da Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemerim, 179:349$830;

b) construcção de duas plataformas e assentamento de uma porteira, na parada “São Bento”, situada no quilômetro 26+215 de, Linha Norte, 13 :257$610;

c) instalação de uma caixa dágua e bomba elétrica, na estação “Caxias”, na Linha Norte, 15:702$310.

§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão levados à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sôbre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida estrada.

§ 2º As obras acima descritas ficam fazendo parte do programa de obras e aquisições aprovado pela portaria n. 607, de 14 de setembro de 1936, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para serem realizadas no quatriênio 1935/1938, por conta do produto da arrecadação da taxa aludida, devendo, em virtude do disposto na portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do, mesmo Ministério, ser deduzida, do orçamento da obra constante do item 1 daquele programa, as parcelas de 157:401$080, correspondentes às novas obras para a estação “Santa Maria”, de que trata a letra a deste decreto, e 28:959$920, correspondente às obras referidas nas letras b e c dêste decreto.

§ 3º No orçamento ora aprovado para a obra constante da letra a fica incluída a parcela de 21 :948$750, referente á obra de que trata o item 4 do programa aprovado pela portaria n. 607, de 14 de setembro de 1936, citada.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis