DECRETO N. 1.787 – DE 9 DE JULHO DE 1937
Aprova projetos e orçamentos para construção do edificio destinado ao dormitório do pessoal dos trens, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, na importância total de 49 :030$821 (quarenta e nove contos trinta mil oitocentos e vinte e um réis), para a construção, no recinto da estação “Porto Alegre", na linha de Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada áquele Estado, do edifício destinado ao dormitório do pessoal dos trens, e respectiva installação elétrica, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos”, da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o praso de quatro meses, a contar da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.