DECRETO N

DECRETO N. 1.792 – DE 9 DE JULHO DE 1937

Aprova os estatutos do Crediário dos Funcionários Públicos e concede-lhe autorização para operar com os seus associados, rnediante consignação em folha de pagamento.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Crediário dos Funcionários Públicos, associação de classe, com séde no Distrito Federal, resolve aprovar os seus estatutos, que a êste decreto acompanham e, bem assim, autorizar a mesma associação a operar com os seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, na conformidade do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, devendo o art. 25 e seus parágrafos, dos referidos estatutos, ser assim redigidos :

Art. 25. A. assembléa geral ordinária será realizada na primeira convocação com a presença da maioria dos sócios quites como preceitua o art. 22 in-fine.

§ 1º Si na primeira convocação não comparecer a maioria de sócios, será feita uma nova convocação, dentro do prazo de dez dias, também com três dias de antecedência, constituindo-se a assembléia com qualquer numero.

§ 2º As assembléias gerais extraordinárias para alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade realizar-se-ão na primeira ou na segunda convocação com o número de dois terços de sócios quites e, não havendo número nas duas convocações, será resolvido na terceira, com qualquer número, sendo as convocações feitas nos mesmos prazos das assembléias ordinárias.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Orlando Bandeira Villela.