Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1793 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de reserva de guardas nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de serviço de reserva, com quatro companhias e a designação de 69º, o qual será organisado com os guardas desse serviço qualificados nos municipios de Porto Novo e da Mangueira; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1894, 6º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.