DECRETO N 1

DECRETO N 1.793 – DE 9 DE JULHO DE 1937

Aprova projeto e orçamento para a transformação de 140 plataformas da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 7.591/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos, na importância de 846:724$700 (oitocentos e quarenta e seis contos setecentos e vinte e quatro mil e setecentos réis), que com este baixam rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a transformação de cento e quarenta plataformas, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, em vagões fechados de vinte e quatro toneladas de lotação, dos quais quarenta e sete terão estrutura metálica, ficando os outros noventa e três com estrutura de madeira.

Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

Art. 2º Para a execução das obras de que se trata, fica marcado o prazo de nove meses, contados da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto, pela Inspetoria Federal das Estradas.

Art. 3º Fica revogada a autorização constante do aviso n. 15, de 12 de março de 931, do ministro da Viação e Obras Públicas, referente á transformação das plataformas de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

 Marques dos Reis.