DECRETO N. 1.794 – DE 9 DE JULHO DE 1937
Aprova projecto e orçamento para construção de desvio, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados.
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 19:036$864 (dezenove contos trinta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro réis), para a construção de um desvio, próximo ao recinto da estação “Coxilha", situada no quilômetro 382 + 03725, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada àquele estado, e os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos”, da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.