DECRETO N. 1795 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1894

Abre o credito especial de 89:000$ para as despezas com a organisação da Colonia Correccional dos Dous Rios e com o pagamento dos vencimentos do respectivo pessoal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve, de accordo com o disposto no art. 7º do decreto legislativo n. 145 de 11 de julho de 1893, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de oitenta e nove contos de réis (89:000$), sendo 78:000$ para occorrer ás despezas com a organisação e custeio da Colonia Correccional dos Dous Rios, e 11:000$ para pagamento do respectivo pessoal no actual exercicio.

Capital Federal, 11 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.