DECRETO N. 1.796 – DE 12 DE JULHO DE 1937
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de 288:000$, para a conclusão das obras e instalação do monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a lei n. 361, de 24 de dezembro de 1936, e depois da audiência do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de duzentos e oitenta e oito contos de réis (288:000$), destinado a atender às despesas com a conclusão das obras e instalações do monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca.
Art. 2º As despesas correrão por conta dos saldos do orçamento do mesmo ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Orlando Bandeira Villela.