DECRETO N

DECRETO N. 1.796 – DE 12 DE JULHO DE 1937

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de 288:000$, para a conclusão das obras e instalação do monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a lei n. 361, de 24 de dezembro de 1936, e depois da audiência do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas:

Decreta:

Art. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de duzentos e oitenta e oito contos de réis (288:000$), destinado a atender às despesas com a conclusão das obras e instalações do monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca.

Art. 2º As despesas correrão por conta dos saldos do orçamento do mesmo ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Orlando Bandeira Villela.