DECRETO N. 1797 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1894

Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo com a designação de 203º e outro da reserva com a de 106º, ambos com quatro companhias, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.